LEI Nº 3.748, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a fornecer refeições às pessoas que irão trabalhar no referendo de 23 de outubro próximo.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer refeições às pessoas que irão trabalhar para a Justiça Eleitoral, por ocasião do referendo de 23 de outubro de 2005, consistente em café da manhã, almoço, refrigerantes, água e lanche da tarde, podendo ser estendido o atendimento aos que trabalharem para a Justiça Eleitoral na respectiva apuração.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de outubro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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