LEI Nº 3.751, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre: Criação de pontos de táxis nos locais que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados dois pontos de táxis, sendo um na Rua Manoel Gaspar, no Centro e outro na Avenida Olindo Dártora, no Bairro do Morro Grande, em frente os prédios do “PAR”.
Parágrafo único. Cada um dos pontos a que se refere este artigo corresponderá a duas vagas.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de novembro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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