LEI Nº 3.752, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município a mitra diocesana de Bragança Paulista, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, entidade sem fins lucrativos, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para o desenvolvimento de projetos sociais da Paróquia Santa Rita de Cássia e construção da sede paroquial, nos termos do Processo nº 7953/2005, um imóvel de propriedade do Município com área de 264,20m², do loteamento Vila Angélica, localizada na Rua Clarice, Bairro das Laranjeiras, descrito no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se no loteamento Vila Angélica, à Rua Clarice, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 264,20m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: O Marco M-1, tomado como início dos trabalhos topográficos, situa-se na confluência do lote 14, como balão de retorno na Rua Clarice. Daí segue com rumo magnético de 20O 13’SE e distância de 13,05 metros, com rumo magnético de 600 30’SW e distância de 4,00 metros, até o Marco M-3. Daí deflete à esquerda com rumo magnético de 22’’55’SE e distância de 9,10 metros, até o Marco M-4. Daí deflete novamente à esquerda com rumo magnético de 79’’59’NE e distância de 6,81 metros, até o Marco M-5. Daí deflete novamente à esquerda com rumo magnético de 5’46’’NE e distância de 26,13 metros, até o Marco M-6. Daí deflete à esquerda com rumo de 84o 14`NW e distância de 8,10 metros, até o Marco M-7. Daí segue em desenvolvimento de 8,69 metros, e raio igual a 6 metros, indo encontrar o Marco M-1, início desta descrição perimétrica.
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de novembro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Autor: Mesa da Câmara
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