LEI Nº 3.756, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Autoriza o município a celebrar termo de convênio com a Elektro – Eletricidade E Serviços S/A, objetivando a cooperação para a atualização das informações da base topográfica de caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S/A, objetivando estabelecer condições de cooperação para a atualização das informações da Base Topográfica de Caieiras, com a cessão mútua de informações cadastrais, conforme minuta que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de novembro de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 


 

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