LEI Nº 371, DE 28 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sobre reforço de verba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
811-31-30-42 | Serviços de Estrada de Rodagem Municipal SERM – Serviços de Terceiros | 4.500.000 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os produtos resultantes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de abril de 1966.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de abril de 1966.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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