LEI Nº 3.758, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$ 4.650.000,00, para fins que especifica.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.650.000,00 (Quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), destinado a atender os seguintes itens orçamentários:


Código

Especificação

Valor R$

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

01.

GABINETE DO PREFEITO

 

04.122.8005.9094

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

600.000,00

 

 

 

02

GABINETE DO PREFEITO

 

01. 

GABINETE DO PREFEITO

 

06.181.6050.9076

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

200.000,00

 

 

 

03. 

SECRETARIA MUNICIPAL NEG. JUR.  ADMINISTRATIVOS

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL NEG. JUR. ADMINISTRATIVOS

 

02.062.8015.9098

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

150.000,00

 

 

 

04. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

01.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

04.122.8090.9104

04.122.8090.9104

 

3.1.90.00.00  

Aplicações Diretas

150.000,00

 

 

 

04.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

01.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

04.129.8010.9096

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

20.000,00

 

 

 

05. 

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

15.122.6090.9078

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

700.000,00

 

 

 

06. 

SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E TURISMO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E TURISMO

 

27.812.5005.9054

 

 

 

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas 

90.000,00

07. 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

 

12.361.2005.9018

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

100.000,00

 

 

 

07. 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

 

12.365.2010.9020

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

900.000,00

 

 

 

07. 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

 

02. 

 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEF

 

12.361.2005.2004

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

200.000,00

 

 

 

08. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

01.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

10.302.1015.9006

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas     

500.000,00

 

 

 

08. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

10.122.1090.9016

 

 

3.1.90.00.00  

Aplicações Diretas

550.000,00

 

 

 

08. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

01. S

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

10.301.1005.9002

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

430.000,00

 

 

 

11. 

SECRETARIA MUNICIPAL DES. ECON. E DE EMPREGO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DES. ECON. E DE EMPREGO

 

04.121.7090.9092

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

10.000,00

 

 

 

12.

SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL

 

13.392.3020.9038

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

 

 

 

 

TOTAL

4.650.000,00

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução da presente Lei serão aqueles elencados no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de novembro de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

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