LEI Nº 3.767, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a renovar a concessão de uso do imóvel onde se encontrar instalada a 282ª Ciretran, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renovar a concessão de uso à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo do imóvel de propriedade da Prefeitura, localizado na Rua Argentina nº 120, onde se encontra instalada a 282ª Circunscrição Regional de Trânsito de Caieiras.
Art. 2º A Concessão de que trata o Artigo 1º será renovada pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogada automaticamente por iguais períodos, e rescindida automaticamente quando ocorrer a transferência da 282ª CIRETRAN para prédio próprio.
Art. 3º Até que a 282ª Circunscrição Regional de trânsito não disponha de recursos próprios, os encargos decorrentes com o consumo de água/esgoto e energia elétrica do imóvel cedido serão suportados pelo Erário Municipal.
Art. 4º Todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel objeto da presente, incorporarão automaticamente ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de dezembro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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