LEI Nº 3.768, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ALBERTO RUBENS DA SILVA JUBILATO”, a Viela que dá acesso à Rua Hermínio de Oliveira Penteado, localizada ao lado do nº 457, da Rua Pintassilgo, no Bairro das Laranjeiras.
Parágrafo único. A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de dezembro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: PAULO ROBERTO ÓZIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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