LEI Nº 3.769, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a alienar áreas públicas que especifica, mediante concessão de direito real de uso e concorrência pública, para implantação de deposito de resíduos de construção civil e de bota fora, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, qu a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante Concessão de Direito Real de Uso e Concorrência Pública, para fins de implantação do Depósito de Resíduos de Construção Civil e de Bota Fora no Município, as áreas públicas localizadas na Rua Maria Margarete da Cruz no Jardim Marcelino, descritas e caracterizadas no artigo 2º.

 

Art. 2º  As áreas objeto do artigo anterior apresentam as seguintes características e descrição perimétrica de acordo com o memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Maria Margarete da Cruz, Área de Uso Institucional “5”, Sistema de Lazer 32 e Rua Joaquim Manoel de Macedo, Sistema de Lazer “24”, Rua Estácio de Sá, Viela “28” e os lotes 01A à 04B da quadra 70, Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREAS:

 

1. Área de Uso Institucional “5” 23.716,73m²

 

2. Sistema de Lazer “32” 11.950,21m²

 

3. Sistema de Lazer “24”, Rua Estácio de Sá, Viela “28” e os lotes 01Aà 04B da quadra 70 12.186,80m² 

 

PROPRIETÁRIO: Prefeitura do Município de Caieiras

 

ÁREA 1:

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Terreno de forma irregular com frente para a Rua Maria Margarete da Cruz, onde mede a partir da Viela “40” 84,00 metros em reta, 23,78 metros em curva a esquerda, 175,40 metros em reta, 46,36 metros em curva à esquerda, 216,00 metros em reta e 39,18 metros em curva à esquerda na confluência com a Rua Anna Argentina Bugnoti. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 29,00 metros em reta confrontando com a Rua Anna Argentina Bugnoti. Do lado esquerdo mede 31,42 metros em curva à direita, 78,50 metros em reta e 35,67 metros em curva à direita sempre confrontando com a Viela “40”, perfazendo uma área total de 23.716,73m².

 

ÁREA 2:

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Maria Margarete da Cruz, onde mede 59,00 metros em reta, 21,50 metros em curva à direita e 206,00 metros em reta, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 24,49 metros em curva à direita, 78,50 metros em reta e 25,07 metros em curva à direita sempre confrontando com a Viela “40”, do lado esquerdo mede 18,59 metros em curva à direita na concordância com a Rua sem denominação, 10,80 metros em reta e 17,80 metros em curva de concordância da Rua sem denominação com a Rua Anna Argentina Bugnoti, nos fundos mede 167,00 metros em reta, 44,63 metros em curva à esquerda e 70,00 metros em reta sempre confrontando com a Rua Anna Argentina Bugnoti, perfazendo uma área total de 11.950,21m².

 

ÁREA 3:

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Terreno de forma irregular com frente para a Rua Joaquim Manoel Macedo, onde mede 71,50 metros em reta, 15,00 metros em reta, 34,56 metros em curva à esquerda, 226,00 metros em reta e 37,13 metros em curva à esquerda, do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 67,00 metros confrontando com o loteamento Jardim Victória, do lado esquerdo mede 17,90 metros em curva à esquerda e 188,00 metros em reta confrontando com os lotes 01 à 25 da quadra 69, perfazendo uma área total de 12.186,80m².

 

Art. 3º  A disposição de resíduos de construção civil e de bota fora nas áreas objeto desta Lei, somente poderão ter início após a licenciamento ambiental junto aos órgãos estaduais pertinentes e correspondente aprovação da Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.

 

Art. 4º  As áreas descritas e caracterizadas no artigo 2º ficam desafetadas especificamente para os fins desta Lei, passando para a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Parágrafo único.  A concessão de que trata a presente Lei vigorará pelo tempo necessário ao nivelamento adequado da área com a rua, após o que retornará o imóvel aos seus respectivos fins, objetivos e destinação estabelecidos no projeto do loteamento Jardim Marcelino.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de dezembro de 2005.

 

                               

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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