LEI Nº 372, DE 28 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sobre a aquisição de veículos.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a adquirir diretamente na firma VOLKSWAGEM DO BRASIL, independentemente de concorrência, um veículo, tipo sedan.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da verba orçamentária 121-41-24-03 – Aquisição de Veículos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de abril de 1966.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de abril de 1966.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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