LEI Nº 3.772, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obra que especifica, ou conceder materiais, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra, ou a conceder os materiais necessários, consistente na construção de um muro de arrimo na Rua Pará, nas proximidades do nº 520, Jardim Esperança, necessária para a contenção de terras para proteção do local, conforme constatado no Processo Municipal nº 8781/2005.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de dezembro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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