LEI Nº 3.774, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Autoriza o município a estabelecer cooperação com a Essencis Soluções Ambientais S.A., para a construção de um Posto de Saúde e de uma Central de Triagem de Materiais Recicláveis no Jardim Marcelino, e dá outras providências.

 

FAÇO SABERque a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer cooperação com a Essencis Soluções Ambientais S.A, objetivando a construção de um Posto de Saúde e de uma Central de Triagem de Materiais Recicláveis no Jardim Marcelino, nos termos do Processo Municipal nº 6987/2005.

 

Art. 2º  O Poder Executivo poderá disponibilizar áreas públicas para os fins desta Lei, cujas construções, após a respectiva conclusão, ficarão automaticamente incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, autorizando, ainda, a Prefeitura a receber em doação os eventuais equipamentos que a Essencis Soluções Ambientais S.A. vier a guarnecê-las.

 

Art. 3º  Os projetos de construção serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Promoção Social, de Obras Projetos e Planejamento, da Saúde e do Meio.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de dezembro de 2005.

 

                               

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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