LEI Nº 3.781, DE 16 DE JANEIRO DE 2006
Dispõe sobre: Cria faixa de estágio remunerado e fixa a remuneração dos estagiários da Prefeitura Municipal a partir do exercício de 2006 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a faixa de 20 (vinte) horas semanais para estágio remunerado junto a Prefeitura Municipal de Caieiras.
Art. 2º A remuneração dos estagiários da Prefeitura Municipal de Caieiras, a partir de Janeiro de 2.006, passa ser a seguinte:
I – Para os estágios de 20 (vinte) horas semanais: R$ 300,00 (trezentos reais);
II – Para os estágios de 30 (trinta) horas semanais: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); e
III – Para os estágios de 40(quarenta) horas semanais: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º Os valores fixados no artigo anterior obedecerão, para fins de reajustes, as mesmas regras e percentuais aplicados aos servidores públicos municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de janeiro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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