LEI Nº 3.783, DE 23 DE JANEIRO DE 2006
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município a Igreja Missionaria 7 Castiçais de Ouro, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a IGREJA MISSIONÁRIA 7 CASTIÇAIS DE OURO, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob nº 02.492.144.0001/38, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de um salão para o desenvolvimento de projetos sociais e instalação de sua Sede, conforme projeto apresentado nos termos do Processo nº 19393/2004, um imóvel de propriedade do Município com área de 574,52m², Sistema de Recreio, quadra 36, Jardim Victória, descrito no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A IGREJA MISSIONÁRIA 7 CASTIÇAIS DE OURO, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel à ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Martins Fontes, Sistema de Recreio, quadra 36, Jardim Victória, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 574,52m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Terreno de forma triangular, com frente para a Rua Martins Fontes, onde mede 91,12 metros, da frente aos fundos, do lado esquerdo mede 13,45 metros confrontando com o lote 09; nos fundos mede 35,40 metros, mais 10,74 metros e mais 38,72 metros, confrontando com a Agrícola Marbre S/A, perfazendo uma área total de 574,52m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a IGREJA MISSIONÁRIA 7 CASTIÇAIS DE OURO, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de janeiro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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