LEI Nº 373, DE 28 DE ABRIL DE 1966

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio ao Hospital São Vicente de Paula, de Jundiai.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura autorizada a conceder ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULA,   de Jundiai, um auxílio no valor de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de crédito especial no valor de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 431-31-20-61 – Aquisição de tinta, telas e outros – Cr$ 500.000.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de abril de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de abril de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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