LEI Nº 3.784, DE 23 DE JANEIRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-107 como perímetro de Zona de uso de diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-107, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua João de Barro, lote 24, quadra AA, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Jasmim, onde mede 6,64 metros, em curva e mais 26,60 metros em reta, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 6,67 metros, confrontando com o lote nº 23, do lado esquerdo mede 24,80 metros, confrontando com o lote nº 25, nos fundos mede 27,00 metros, confrontando com os lotes nº 21 e 22, perfazendo uma área total de 453,03m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de janeiro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor