LEI Nº 3.785, DE 23 DE JANEIRO DE 2006
Dispõe sobre: Cria a ZUD-108 como perímetro de Zona de uso de diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-108, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Pardal, lote 19, quadra K, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Pardal, onde mede 16,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 25,00 metros, confrontando com o lote 18, do lado esquerdo mede 25,00 metros confrontando com o lote 20, nos fundos mede 16,00 metros, confrontando com o lote 31, perfazendo uma área total de 400,00 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de janeiro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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