LEI Nº 3.787, DE 23 DE JANEIRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-110 como perímetro de Zona de uso de diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-110, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Tucano, lote 29A, quadra “V”, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Tucano, onde mede 6,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 25,00 metros, confrontando com o lote 28B, do lado esquerdo mede 25,00 metros confrontando com o lote 29B, nos fundos mede 6,00 metros, confrontando com o lote 16, perfazendo uma área total de 150,00 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de janeiro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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