LEI Nº 3.789, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006
Dispõe sobre: Regulamenta a concessão e prorrogação de serviços públicos no município de dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Todo e qualquer contrato que objetive a concessão de serviços públicos a ser firmado ou prorrogado, além da observância da legislação pertinente, deverá, obrigatoriamente, ser precedido de autorização legislativa, sob pena de nulidade do ato.
Parágrafo único. Minuta dos contratos ou dos termos de prorrogações deverão fazer parte integrante da Lei autorizadora.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 01 de fevereiro de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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