LEI Nº 3.793, DE 03 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a construir muro de arrimo de escada que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar obra de construção de muro de arrimo e escada na Rua Diogo Álvares Correia nº 11, Jardim Vitória, neste Município, atendendo necessidades urgentes conforme constam do Processo Municipal nº 272/2006, cujas cópias ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de março de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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