LEI Nº 3.794, DE 03 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a construir muros de arrimo que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar obras de construção de muros de arrimo em Ruas do Município, conforme locais que constam do Processo Municipal nº 529/2006, cujas cópias ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 03 de março de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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