LEI Nº 374, DE 29 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sobre autorização à Prefeitura para renovar contrato com a firma Construtora Instaladora Cohidrel Engenharia Ltda.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a renovar contrato com a firma CONSTRUTORA INSTALADORA COHIDREL ENGENHARIA LTDA, para a execução de serviços de reforma de rede elétrica no Jardim São Francisco, reforma essa referente a 50 (cincoenta) postes, com linhas de alta e baixa tensões, pelos mesmos preços da concorrência realizada em 20 de janeiro de 1965.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de crédito no valor de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), a suplementar a seguinte verba do orçamento do D.A.L.E.:
Código | Especificação |
02-31-30-33 | Serviços prestados por terceiros |
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 02-40-00-33 – Estudos e Projetos – D.A.L.E.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de abril de 1966.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de abril de 1966.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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