LEI Nº 3.798, DE 10 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município a Associação Recreativa e Cultural dos Moradores do Jardim Marcelino e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS MORADORES DO JARDIM MARCELINO, entidade sem fins lucrativos, a título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para o desenvolvimento de projetos sociais e construção da sua Sede, nos termos do Processo nº 9.717/2005, um imóvel de propriedade do Município com área de 924,90 m², caracterizado como parte do Sistema de Lazer 34 do loteamento Jardim Marcelino, descrito no Artigo 3º desta Lei.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS MORADORES DO JARDIM MARCELINO, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.
Art. 3º O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua José Menegatti, parte do Sistema de Lazer 34, Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 924,90m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua José Menegatti, onde mede 20,53m em reta e 1,77 metros em curva; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 53,07m, confrontando com a Viela 49; do lado esquerdo mede 69,57m, confrontando com a Viela 50; nos fundos mede 15,00m, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer 34, perfazendo uma área total de 924,90m².
Art. 4º A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 5º Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas nos imóveis descritos no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba à ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS MORADORES DO JARDIM MARCELINO, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 6º O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de março de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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