LEI Nº 3.799, DE 10 DE MARÇO DE 2006

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-112 como perímetro de Zona de Uso Diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-112, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Presidente Costa e Silva. Lote 55, quadra “E”, Jardim Monte Alegre, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Presidente Costa e Silva, onde mede 9,73 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel mede 25,49 metros, confrontando com o lote 56, do lado esquerdo mede 25,68 metros confrontando com o lote 54, nos fundos mede 9,58 metros, confrontando com a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, perfazendo uma área total de 250,11m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de março de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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