LEI Nº 3.800, DE 10 DE MARÇO DE 2006

 

Dispõe sobre: Preenchimento de vagas de empregos nas empresas que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  As empresas instaladas ou que venham a se instalar no Município e que se beneficiam ou vierem a se beneficiar de qualquer espécie de incentivo por parte da municipalidade, ficam obrigadas a admitir em seus quadros de empregados, pelo menos 60% (sessenta por cento) de pessoas residentes em Caieiras.

 

Art. 2º  O não cumprimento do estabelecido no Artigo 1º, sujeitará a infratora a revogação dos benefícios concedidos, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias ou melhoramentos eventualmente efetuados.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de março de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA: Dr. Cleber Furlan, Agnaldo José Correa de Campos, Carlos Augusto de Castro, Milton Valbuza Silveira, Hédio de Oliveira Macedo e Paulo do Carmo Monteiro.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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