LEI Nº 3.801, DE 10 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de concessão de serviço público, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado prorrogar por igual período, o prazo da concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município, com a empresa concessionária, mantidas as cláusulas e condições vigentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de março de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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