LEI Nº 3.802, DE 17 DE MARÇO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autoriza para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.880.000,00 para fins que especifica.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 22.880.000,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), destinado a atender os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

01. 

GABINETE DO PREFEITO

 

04.122.7004.2250

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

2.100.000,00

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

01. 

GABINETE DO PREFEITO

 

06.181.8002.2267

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

900.000,00

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

04. 

CONTROLE E SEG. TRÁFEGO URBANO

 

15.452.8001.2265

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

03. 

SECRETARIA MUNICIPAL NEG. JUR. ADMINISTRATIVOS

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL NEG. JUR. ADMINISTRATIVOS

 

03.122.7003.2263

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

 900.000,00

04. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

04.122.7001.2234

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

 1.000.000,00

04. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

04.129.7001.2242

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Direta

40.000,00

05. 

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

04.121.7090.2192

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

2.800.000,00

05. 

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

15.122.5010.2190

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

500.000,00

05. 

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

04.121.7090.2192

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

2.800.000,00

05. 

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

15.122.5010.2190

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

500.000,00

08. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

10.302.1003.2011

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

2.100.000,00

08. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

10.305.1005.2024

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

70.000,00

08. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

10.301.1001.2001

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

4.500.000,00

08. 

 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

10.301.1002.2006

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

08. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

10.301.1009.2039

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

90.000,00

09. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL

 

08.122.4007.2152

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

70.000,00

11. 

SECRETARIA MUNICIPAL DES. ECON. E DE EMPREGO

 

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DES. ECON. E DE EMPREGO

 

04.121.7010.2200

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

110.000,00

11. 

 SECRETARIA MUNICIPAL DES. ECON. E DE EMPREGO

 

01. 

01. SECRETARIA MUNICIPAL DES. ECON. E DE EMPREGO

 

11.331.4003.2131

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

 850.000,00

12. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL

 

01. 

 SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL

 

13.122.3006.2103

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

550.000,00

 

TOTAL

22.880.000,00

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º, serão aqueles elencados no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de março de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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