LEI Nº 3.809, DE 06 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-111 como perímetro de Zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-111, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Estrada de Santa Inês, lote 212, quadra “I”, Parque Santa Inês, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Estrada de Santa Inês, onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Estrada olha o imóvel mede 32,00 metros, confrontando com o lote 211, do lado esquerdo mede 31,91 metros confrontando com o lote 213, nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o lote 230, perfazendo uma área total de 319,81 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de abril de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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