LEI Nº 3.812, DE 06 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre: Transferência de Bem Público, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art.1º  Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o veículo marca GM, Modelo Corsa Classic Life, de cor branca, ano de fabricação 2005, placas nº DBF 5418 de patrimônio nº 016.000 pertencente ao Fundo Social de Solidariedade para a Coordenadoria de Segurança Municipal, para uso exclusivo da Guarda Municipal de Caieiras.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de abril de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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