LEI Nº 3.816, DE 18 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre: Disciplina a concorrência de direito real de uso de bens públicos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º As concessões de direito real de uso de bens públicos firmadas entre o Município e Entidades de qualquer natureza, nas quais for dispensada a licitação em razão da destinação assistencial e caráter social do seu objeto, deverão conter cláusulas estipulando prazo nunca superior a 06 (seis) meses para início das obras de cunho social, educacional, turístico ou cultural a que se propuser a concessionária.
§ 1º Deverá constar do processo administrativo e do Projeto de Lei, descrição objetiva, minuciosa e detalhada das obras referidas neste Artigo.
§ 2º Os contratos deverão consignar o prazo máximo de 12 (doze) meses para início das atividades assistenciais a que se refere esta Lei, bem como prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses para o término de toda a obra a que se propôs a concessionária no instrumento.
§ 3º O não cumprimento das disposições desta Lei importará na rescisão automática do Contrato, sem direito a qualquer retenção ou indenização por eventuais benfeitorias e melhoramentos que por ventura a concessionária tiver feito no imóvel, os quais ficarão a ele incorporados.
Art. 2º Os Projetos de Lei solicitando autorização legislativa para as concessões objeto da presente Lei, deverão estar acompanhados de minuta do contrato a ser celebrado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.173, de 13 de Dezembro de 2.001.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de abril de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR AGNALDO JOSÉ CORRÊA DE CAMPOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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