LEI Nº 3.819, DE 20 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre: A obrigatoriedade da instalação de guarda-volumes nas Agências Bancárias existentes no município e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art.1º  As agências bancárias instaladas no Município e que possuem aparelhos detector de metais, ficam obrigadas a colocar à disposição de seus usuários guarda-volumes posicionados junto ao local de acesso, anteriormente às portas.

 

§ 1º  Os guarda-volumes de que trata este artigo deverão ter chaves individuais que ficarão com o usuário durante o tempo de permanência deste no estabelecimento.

 

§ 2º  O número de guarda-volumes tratado nesta lei deverá corresponder com o fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento bancário em questão.

 

Art. 2º  As agências bancárias deverão adaptar-se às disposições desta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.

 

Art. 3º  O não cumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o infrator à multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) que será devida até a solução da desconformidade.

 

Parágrafo único.  A multa fixada no “caput” será atualizada pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior e no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo.

 

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: VEREADOR CARLOS AUGUSTO DE CASTRO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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