LEI Nº 3.820, DE 20 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-114 como perímetro de Zona de uso de diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art.1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-114, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida João Pacheco, lote 10, Quadra “06”, Vila São João, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA TOTAL: 413,00m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida João Pacheco, onde mede 19,40 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel, mede 16,50 metros, confrontando com o lote 09, do lado esquerdo mede 25,80 metros, confrontando com o lote 11, nos fundos mede 21,40 metros, confrontando com o lote 08, perfazendo uma área total de 413,00 m². 

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado (ZUD), está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1813, de 20 de Agosto de 1980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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