LEI Nº 3.823, DE 20 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art.1º  Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial,, o imóvel localizado na Estrada do Ajoá, Lote 1/A-4 desdobrado da área 1/A do desdobro do lote 01 da divisa da gleba 02 e do remanescente do quinhão 04, da gleba da serra, do Sítio Castanho ou Ajoá, Morro Grande, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob nº 34312-44-97-0018-00-000, com área de 125,00m², que consta pertencer a GILBERTO XAVIER DE MORAES, necessário para a regularização da passagem de tubulação de escoamento de águas pluviais.

 

Art. 2º  A desapropriação do imóvel descrito no artigo anterior, destina-se para a regularização da passagem de tubulação de escoamento de águas pluviais, autorizando, entretanto, a Prefeitura a dar outra destinação para eventual área remanescente ou executar no local outras obras que se fizerem necessárias.

 

Art. 3º  Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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