LEI Nº 3.824, DE 20 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e a conceder, a título de indenização, materiais que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder a título de indenização ao Senhor JOSÉ VITOR DA SILVA FILHO, portador da cédula de identidade sob RG nº 27.929.710 e do CPF nº 385.376.848-34, residente na Rua Márcia Mendes, nº 70, Jardim Marcelino – Caieiras, os materiais de construção abaixo relacionados, conforme Processo Municipal nº 19686/2004, necessários para a reconstrução do muro de arrimo e escada para a citada residência.
Quantidade | Descrição |
50 | Sacos de Cimento |
08 | Metros de Areia |
04 | Metros de pedra britada nº 1 |
250 | Blocos de concreto 19x19x39 vedação |
12 | Tábuas de pinho 3ª 1x12 c/ 4cm |
07 | Sarrafo de pinho 3ª 10x2,5cm c/4m |
25 | Pontaletes de pinho 3ª 3x3 c/ 3m |
19 | Barras de aço CA 50A 12,5mm |
25 | Barras de aço CA 50A 6,3mm |
10Kg | Arame recozido 18 |
07 | Sacos de Cal hidratada |
08kg | Prego 18x27 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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