LEI Nº 3.826, DE 20 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado na Avenida Dr. Olindo Dártora, Lote 03, Morro Grande, com área de 1.000,00 m², que consta pertencer a NADIR PIRES CORRADINI, YARA CORRADINI, CAIO CORRADINI e LÚCIA RICOTTI CORRADINI, necessário para a construção de uma Unidade Escolar no local.
Parágrafo único. A área a ser desapropriada apresenta as seguintes medidas e confrontações, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Um lote de terreno com frente para a Avenida Dr. Olindo Dártora, tendo como início na referida Avenida, distante 81,88 metros do marco M4. Daí segue em reta pela lateral esquerda do lote, pela distância de 40,09 metros, confrontando com o lote 02. Daí segue à direita e segue em reta pela distância de 30,00 metros. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 25,49 metros até o alinhamento da Avenida Dr. Olindo Dártora, confrontando nesse trecho com o lote 04. Daí deflete à direita e segue pela distância de 25,32 metros e rumo de 64°04’19” NW. Daí deflete à direita e segue em reta pela distância de 8,11 metros e rumo de 54°58’75”NW, pelo alinhamento da referida Avenida até o início desta descrição, que encerra área de 1.000,00 m².
Art. 2º A desapropriação do imóvel descrito no Artigo anterior, destina-se para a construção de uma Unidade Escolar, autorizando, entretanto, a Prefeitura a dar outra destinação para eventual área remanescente ou executar no local outras obras que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, Artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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