LEI Nº 3.832, DE 05 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre: Regulamenta a subvenção social que é concedida pelo poder executivo para o grupo espírita fraternidade, para a consecução de suas atividades fins e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica regulamentada a subvenção social que é concedida pelo Poder Executivo para o GRUPO ESPÍRITA FRATERNIDADE, à título de cooperação financeira para a consecução de suas atividades fins, nos termos desta Lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101.

 

Art. 2º  A subvenção social de que trata o Artigo 1º, encontra-se devidamente prevista no Orçamento para o presente exercício, num montante de R$ 600,00 (Seiscentos reais), a serem repassados em parcelas para o pagamento das despesas de custeio da entidade, conforme a seguinte dotação:

 

Código

Especialização

Valor R$

09. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL

 

01. 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMA

 

08.243.4001.2125

 

 

3.0.00.00.00 

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00 

Outras Despesas Correntes

 

3.3.50.00.00 

 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

600,00

 

Art. 3º  O GRUPO ESPÍRITA FRATERNIDADE , deverá prestar contas do valor de cada parcela recebida até o quinto dia útil do mês subsequente ao recebimento e até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos.

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a entidade aqui beneficiada visando o estabelecimento de cooperação técnica ou outros que forem necessários para que a entidade desenvolva suas atividades fins, bem como para eventual repasse de verbas recebidas de órgão Federal ou Estadual com destinação específica para a entidade.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Artigo 2º, suplementada se necessário.

 

Art. 6º  O Poder Executivo consignará na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender a execução desta Lei nos próximos exercícios fiscais.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de maio de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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