LEI Nº 3.837, DE 18 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo a firmar termo de cooperação com o D.E.R., e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado dos Transportes, através do Departamento de Estradas de Rodagem – D.E.R., objetivando a construção de Trevos de acessos aos Bairros:
“Sítio Aparecida” – KM 29 e “Parque Araucária” – KM 29,7, da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, neste Município
Parágrafo único. As cláusulas disciplinadoras das obrigações das partes constarão do respectivo Termo de Cooperação a ser firmado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de maio de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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