LEI Nº 3.839, DE 22 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe Sobre: Prioridade na aquisição de imóveis por pessoas que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  As empresas que vierem a construir conjuntos habitacionais no Município, darão prioridade na aquisição de 10% (dez por cento) das unidades, a policiais civis e militares que atuam na cidade de Caieiras.

 

Art. 2º  Para fins do disposto no Artigo 1º, o setor competente da municipalidade, elaborará termo de compromisso a ser firmado pelo empreendedor, no ato da liberação do processo necessário à execução das unidades, dispondo sobre a prioridade aqui tratada.

 

Art. 3º  O Poder Executivo, se necessário, regulamentará a presente Lei, por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de maio de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: VEREADOR – PRESIDENTE MILTON VALBUZA SILVEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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