LEI Nº 3.840, DE 24 DE MAIO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a secretaria de estado da juventude, esporte e lazer.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e lazer bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização do 50º Jogos Regionais da 1ª Região Esportiva.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de maio de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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