LEI Nº 3.841, DE 24 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da secretaria da agricultura e abastecimento, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem como assinar eventuais Termos Aditivos, visando o recebimento de recursos financeiros objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de maio de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor