LEI Nº 3.843, DE 24 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e a conceder materiais que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder ao Esporte Clube São Francisco os materiais de construção abaixo relacionados, necessários para a reforma de suas instalações esportivas.
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
10 | Sacos de Cimento |
02 | Metros de areia média |
01 | Metros de Pedra 1 |
1000 | Blocos de concreto de 15cm |
01 | Caixa d’água de 5.000 litros |
04 | Barras de ferro 3/8 |
20 | Telhas de amianto 0,92 x 2,44m |
02 | Barras de tubo pvc marrom 1’’1/2 |
02 | Barras de tubo pvc marrom ¾ |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de maio de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor