LEI Nº 3.845, DE 12 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar ou receber como dação em pagamento imóvel que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, ou receber como dação em pagamento, uma área de terras com 177.976,94m², localizada nas proximidades dos Kms 34 ao 35 da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, que consta pertencer a COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO INDÚSTRIA DE PAPEL, necessário para a implantação de um Centro Turístico com atividades educacionais, sociais, culturais e artísticas.

 

Art. 2º  O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.

 

SITUAÇÃO: Várzea do Rio Juqueri, lateral direita da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, sentido São Paulo – Campinas, nas proximidades dos Kms 34 ao 35,5, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. 

 

PROPRIETÁRIO: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO INDÚSTRIA DE PAPEL 

 

ÁREA: 177.976,94m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: As divisas desta área tem como início um marco M1, situado na confluência da margem direita do Rio Juqueri com a cerca divisória da faixa de domínio do D.E.R., na altura do Km 34 + 200,00m da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, do marco M-1 seguem acompanhando a cerca divisória da faixa de domínio do D.E.R. em segmento de retas e curvas com uma distância aproximada de 1.202,00 metros até encontrar o marco M-2, do marco M-2, defletem a direita e seguem em linha reta pela cerca divisória da propriedade do Sr. Floriano Gonçalves, com uma distância aproximada de 145,00 metros até encontrar o marco M-3, do marco M-3 defletem à direita e seguem por segmentos de retas e curvas, acompanhando a cerca divisória da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, com uma distância aproximada de 1.170,00 metros até encontrar com o marco M-4; do marco M-4 defletem à direita e seguem em linha reta, acompanhando a cerca divisória da faixa de domínio do D.E.R. com uma distância de 180,00 metros até encontrar o marco M-1, origem. Confronta em M-1, M-2 com a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves; em M-2 , M-3 com propriedade de Floriano Gonçalves ou sucessores; em M-3, M-4 com a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí; em M-4, M-1 com a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves.

 

Art. 3º  Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de junho de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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