LEI Nº 379, DE 30 DE JUNHO DE 1966

 

Dispõe sobre renovação de contrato.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a renovar com D. ANA LUIZA OLIVEIRA DE ANGELIS, o contrato de locação do prédio à Avenida Dr. ARMANDO PINTO, nº 426, moradia do médico residente, do Hospital Municipal de Caieiras.

 

Parágrafo único.  A renovação de que trata este artigo será pelo espaço de um ano, com o aluguel mensal de Cr$ 84.000 (oitenta e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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