LEI Nº 3.846, DE 12 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre: autoriza o Poder Executivo a desapropriar ou receber como dação em pagamento imóvel que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, ou receber como dação em pagamento, uma área de terras com 8.768.67m², localizada na Avenida João Martins Ramos, que consta pertencer a COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, necessária para a abertura de uma via de acesso ao Jardim Esperança no segmento daquela via pública.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.
SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida João Martins Ramos, parte da Gleba “U”, Jardim São Francisco, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
PROPRIETÁRIO: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO
ÁREA: 8.768.67m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para à Avenida João Martins Ramos, onde mede 21,19 metros, do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 444,29 metros, confrontando com o remanescente da Gleba U, do lado esquerdo mede 432,58 metros confrontando com o remanescente da Gleba U, nos fundos mede 20,55 metros acompanhando o Ribeirão Cresciúma, confrontando com o Hospital Psiquiátrico II, perfazendo uma área total de 8.768,67m².
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de junho de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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