LEI Nº 3.847, DE 12 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar ou receber como dação em pagamento imóvel que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, ou receber como dação em pagamento, uma área de terras com 4.694,15m², localizada na Avenida Dr. Olindo Dártora, que consta pertencer a COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, necessária para a duplicação da citada via pública naquele segmento. 

 

Art. 2º  O imóvel a ser desapropriado tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.

 

SITUAÇÃO: Localiza-se do lado direito da Avenida Dr. Olindo Dártora, no sentido Centro – Bairro até o Trevo Pastor Benjamim Felipe Rodrigues, parte da Gleba “U” da Companhia Melhoramentos de São Paulo, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

PROPRIETÁRIO: COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO

 

ÁREA: 4.694,15m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente par à Avenida Dr. Olindo Dártora, onde mede 490,79 metros em dez segmentos, sendo 64,80 metros, 14,02 metros, 18,22 metros, 36,49 metros, 31,21 metros, 24,68 metros, 31,36 metros, 202,11 metros, 24,90 metros e 43,00 metros, do lado direito de quem da Avenida Dr. Olindo Dártora olha o imóvel, mede 11,55 metros, confrontando com a Avenida Dr. Olindo Dártora, nos fundos mede 497,49 metros em dez segmentos, sendo 65,30 metros, 14,30 metros, 19,14 metros, 35,64 metros, 24,17 metros, 24,60 metros, 35,35 metros, 210,35 metros, 24,49 metros e 44,15 metros, confrontando com a Cia. Melhoramentos de São Paulo, perfazendo uma área total de 4.694,15m².

 

Art. 3º  Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de junho de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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