LEI Nº 3.852, DE 21 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre: Autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de r$ 500.000,00, para fins que especifica.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), destinado a atender o seguinte item orçamentário:
Código | Especialidade | Valor R$ |
05. | SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO |
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01 | SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO |
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17.512.5006.1046 |
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4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas | 500.000,00 |
| TOTAL | 500.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo 1º, serão aqueles elencados no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de junho de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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