LEI Nº 3.858, DE 18 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no final da Rua das Paineiras, Jardim Regina, com área de 2.183,78 m², que consta pertencer ao espólio de ANTÔNIO SALEME e ALFREDO SALEME, necessário para a implantação de uma área de lazer no local.
Parágrafo único. A área a ser desapropriada apresenta as seguintes medidas e confrontações, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Confrontando com a Área de Uso Institucional onde mede 70,00m, do lado direito de quem da área de Uso Institucional olha o imóvel mede 13,00m confrontando com o lote 22 do Jd. Regina, do lado esquerdo mede 53,42m em três segmentos de reta, sendo o primeiro de 8,50m, deflete à esquerda e medo 6,92m, deflete à direita e mede 38,00m confrontando com os Proprietários, nos fundos mede 75,39m, em dois segmentos de reta, sendo o primeiro de 31,51m, deflete à direita e mede 43,88m confrontando com Alceu Rabelo, perfazendo uma área total de 2.183,78m².
Art. 2º A desapropriação do imóvel descrito no Artigo anterior, destina-se para a implantação de uma área de lazer no local, autorizando, entretanto, a Prefeitura a dar outra destinação para eventual área remanescente ou executar no local outras obras que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal nos termos do Inciso V, Artigo 71, da Lei Orgânica deste Município.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de julho de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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