LEI Nº 3.859, DE 18 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre: cria a Zud-117 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-117, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Cardeal, lotes 08A, e A3, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Cardeal, onde mede 16,77 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 29,78 metros, confrontando com o lote A2, do lado esquerdo mede 33,56 metros, confrontando com a Viela “Condor”; nos fundos mede 14,55 metros, confrontando com os lotes 33 A, 33B, 34A, perfazendo uma área total de 490,17m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1813, de 20 de Agosto de 1980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de julho de 2006.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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