LEI Nº 380, DE 30 DE JUNHO DE 1966

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal do DALE um crédito no valor de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), a suplementar a seguinte verba:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02-41-40-33

Ferramentas, utensílios, móveis e demais materiais de uso permanente

5.000.000

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de junho de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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