LEI Nº 3.860, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste Artigo, a ser destacada da área de propriedade de CELSO LUIZ CARMELO, neste Distrito e Município de Caieiras, para regularização da Estrada Municipal do Ajuá, no trecho que corta a referida propriedade, conforme Processo Municipal nº 3.365/2006.

 

Parágrafo único.  A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial integrante do referido processo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa num ponto localizado na lateral da Estrada Municipal do Ajuá no sentido Laranjeiras – Morro Grande. Daí segue acompanhando a lateral da referida Estrada com distância de 54,07m confrontando com o lote 2B (remanescente), daí deflete à esquerda e segue em reta atravessando a referida Estrada Municipal do Ajuá com distância de 10,00m até a outra lateral da Estrada, daí deflete à esquerda e segue acompanhando a lateral da referida Estrada no sentido Morro Grande – Laranjeiras com distância de 47,88m confrontando com o lote 2A (remanescente). Daí deflete à esquerda e segue em reta atravessando a Estrada Municipal do Ajuá com distância de 10,00m até o início desta descrição perimétrica perfazendo uma área total de 509,77m².

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de julho de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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